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>> Inscrição de Dependentes
 

São dependentes do associado:

A esposa ou o esposo, ou a companheira ou o companheiro em união estável devidamente comprovada e os filhos, até 21 anos, desde que solteiros, não emancipados e que ainda dependam economicamente do associado;
Podem ainda ser inscritos como dependentes:

Os filhos absoluta ou relativamente incapazes, nos termos do Código Civil, o pai, a mãe, o sogro ou a sogra, o enteado e o menor que se ache sob sua guarda judicial, desde que vivam sob dependência econômica do associado, devidamente comprovada;

Observações: Para efeitos de comprovação da dependência econômica, considera-se sem recursos, a pessoa cujos rendimentos mensais sejam iguais ou inferiores a um salário mínimo; O limite de idade para os filhos, para o enteado e para o menor sob guarda poderá ser ampliado até 24 anos, se estudante (comprovação semestral); Os filhos com idade superior a 21 anos, desde que solteiros, não emancipados, dependentes economicamente do associado e que não sejam estudantes, também poderão ser inscritos como dependentes, hipótese para a qual será cobrada uma taxa suplementar de mensalidade, e; A viúva, o viúvo ou a companheira ou companheiro sobrevivente e os dependentes do associado que vier a falecer continuarão a gozar dos benefícios e serviços da ABEPOM, desde que se cadastrem novamente junto à ABEPOM.

A inscrição de dependentes será formalizada mediante o preenchimento de formulário especifico, acompanhado dos seguintes documentos:

Para esposa ou esposo – Certidão de casamento;

Para companheira ou companheiro – Declaração do associado, da existência da União Estável;

Para filhos de qualquer condição se menores de 21 anos – Certidão de nascimento;

Para os filhos relativa ou absolutamente incapazes – documento que comprove a interdição judicial;

Para pai, mãe, sogro ou sogra - Certidão de Nascimento ou casamento do pai, mãe, sogro ou sogra, Certidão de Casamento do associado, prova da dependência econômica;

Para o menor sob guarda – Certidão de nascimento do menor, termo de guarda judicial e prova da dependência econômica mediante declaração nesse sentido do interessado, corroborada por dois associados, e apresentação de certidão negativa, dos órgãos da Previdência Social, de percepção de benefício financeiro;

Para filho maior de 21 anos estudante (até 24 anos) – Certidão de Nascimento, certidão de matrícula ou declaração da universidade de freqüência semestral;

Para filho maior de 21 anos solteiro, não emancipado, dependente economicamente do associado e que não seja estudante – Declaração do associado que o filho se enquadra nas condições estabelecidas pelo estatuto. Esta situação estará sujeira a verificação por parte da ABEPOM.

Para maiores informações consulte a diretriz que trata da inscrição de dependentes

 
 
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