A esposa ou o esposo, ou a companheira
ou o companheiro em união
estável devidamente comprovada
e os filhos, até 21 anos,
desde que solteiros, não
emancipados e que ainda dependam
economicamente do associado;
Podem ainda ser inscritos como
dependentes:
Os filhos absoluta ou relativamente
incapazes, nos termos do Código
Civil, o pai, a mãe,
o sogro ou a sogra, o enteado
e o menor que se ache sob sua
guarda judicial, desde que vivam
sob dependência econômica
do associado, devidamente comprovada;
Observações:
Para efeitos de comprovação
da dependência econômica,
considera-se sem recursos, a
pessoa cujos rendimentos mensais
sejam iguais ou inferiores a
um salário mínimo;
O limite de idade para os filhos,
para o enteado e para o menor
sob guarda poderá ser
ampliado até 24 anos,
se estudante (comprovação
semestral); Os filhos com idade
superior a 21 anos, desde que
solteiros, não emancipados,
dependentes economicamente do
associado e que não sejam
estudantes, também poderão
ser inscritos como dependentes,
hipótese para a qual
será cobrada uma taxa
suplementar de mensalidade,
e; A viúva, o viúvo
ou a companheira ou companheiro
sobrevivente e os dependentes
do associado que vier a falecer
continuarão a gozar dos
benefícios e serviços
da ABEPOM, desde que se cadastrem
novamente junto à ABEPOM.
A inscrição
de dependentes será formalizada
mediante o preenchimento de
formulário especifico,
acompanhado dos seguintes documentos:
Para esposa ou esposo –
Certidão de casamento;
Para companheira ou companheiro
– Declaração
do associado, da existência
da União Estável;
Para filhos de qualquer condição
se menores de 21 anos –
Certidão de nascimento;
Para os filhos relativa ou absolutamente
incapazes – documento
que comprove a interdição
judicial;
Para pai, mãe, sogro
ou sogra - Certidão de
Nascimento ou casamento do pai,
mãe, sogro ou sogra,
Certidão de Casamento
do associado, prova da dependência
econômica;
Para o menor sob guarda –
Certidão de nascimento
do menor, termo de guarda judicial
e prova da dependência
econômica mediante declaração
nesse sentido do interessado,
corroborada por dois associados,
e apresentação
de certidão negativa,
dos órgãos da
Previdência Social, de
percepção de benefício
financeiro;
Para filho maior de 21 anos
estudante (até 24 anos)
– Certidão de Nascimento,
certidão de matrícula
ou declaração
da universidade de freqüência
semestral;
Para filho maior de 21 anos
solteiro, não emancipado,
dependente economicamente do
associado e que não seja
estudante – Declaração
do associado que o filho se
enquadra nas condições
estabelecidas pelo estatuto.
Esta situação
estará sujeira a verificação
por parte da ABEPOM.
Para maiores informações
consulte a diretriz que trata
da inscrição de
dependentes